O Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), nos termos do Decreto-lei nº 31/2014, de 27 de fevereiro, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da integração e migrações, sob superintendência e tutela do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.