Objectivos
Assegurar a representação das actividades, que possam contribuir para o desenvolvimento e progresso da actividade dos seus associados;
Organizar e manter serviços permanentes destinados a apoiar as actividades e os interesses dos seus associados, designadamente os de natureza jurídica, económica e social;
Disciplinar, por via genérica, as actividades que abrange, propondo ao Governo as medidas adequadas e adoptando as que a lei lhe consentir;
Defender, por todos os meios, o cumprimento das regras que, no âmbito da alínea anterior, forem estabelecidas e empenhar-se na prevenção ou eliminação das situações de concorrência desleal;
Negociar e outorgar as convenções colectivas de trabalho para o sector por si representado; intervir, quando solicitada, na solução de litígios de trabalho entre os seus associados e os trabalhadores, ou respectivos sindicatos e nos diferendos entre os seus associados resultantes do exercício das actividades que enquadra;
Constituir e administrar fundos nos termos regulamentares;
Estudar e defender os interesses das Pequenas e Médias Empresas;
Decidir da atribuição aos associados, em caso de conflitos de trabalho, das compensações previstas em regulamento interno.