A Associação Nortuning Team foi fundada em Junho de 2012, no entanto o projecto já existe desde Novembro de 2011, quando iniciámos a angariação de Membros. Esta Associação sem fins lucrativos pretende juntar todos os amantes doTuning, quer sejam eles proprietários de Viaturas ou não.
Até agora ser-se Membro da Associaçao não representava qualquer custo, já que a vantagem era apenas ter a sua viatura exposta no site oficial e poder participar livremente no Fórum da Associação Nortuning Team. No entanto, a Associçao iniciou um novo ciclo da sua vida, onde proporciona vantagens aos seus Membros e para tal basta pagar uma simples joia e quota anual (ver Inscrição).
Mais do que uma imensa base de dados e documentação gráfica e vídeo, o objectivo é não deixar morrer a paixão pelo Tuning incentivando e apoiando o restauro e a optimização desta “arte de transformar” de norte a sul do país!
Por estas e muito mais razões estamos abertos para acolher todos aqueles que por um motivo ou por outro são apreciadores desta bela modalidade , cada vez mais forte nas estradas Portuguesas .
Neste momento já contámos com Membros pagantes espalhados um pouco por todo o país e fazemos planos de a curto/médio prazo poder-mos representar a Associação Nortuning Team em vários eventos automóveis de nível nacional, precisando da ajuda de todos aqueles que apreciam um carro diferente e especial.
Esta Associação tem como objectivo Promover, regulamentar e dirigir a prática do Tuning, nomeadamente nas categorias de Estética, Som e Performance.
Agrupar todas as pessoas, sem fins lucrativos, de alguma forma interessadas na promoção da modalidade, com vista a uma direcção para a prática correcta da mesma.
Representar os interesses da Associação Nortuning Team , dos seus membros e do Tuning em geral, perante as autoridades politicas e Federações, nacionais e internacionais.
MUITO IMPORTANTE
A ASSOCIAÇÃO Nortuning Team não se responsabiliza pelas acções feitas pelos seus membros em desfavor do objectivo que é o Tuning, sendo assim toda e qualquer acção realizada e em Assembleia-geral considerada grave, será punida com a exclusão do Clube.
Entre estes actos encontra-se principalmente STREET RACING.
Só se considera membro do clube quem tenha a sua inscrição validada pela direcção e com as cotas em dia.
©2012 ASSOCIAÇÃO NORTUNING TEAM (MARCA REGISTADA E DIREITOS RESERVADOS)
ASSOCIAÇAO NORTUNING TEAM
CLUBE OFICIAL /SITE OFICIAL https://www.facebook.com/nortuning
CONDIÇÕES:
Qual o preço da quota anual?
A quota anual para se poder fazer Sócio da Associaçao Nortuning Team é de 12€ anuais,com pagamento de joia (inscrição) de 5€
Que vantagens tenho em ser Sócio da Associação Nortuning Team?
Antes demais o facto de ser Sócio e colaborar com a associação em si já é uma vantagem, no entanto para que o Sócio seja distinguido dos simples visitantes terá direito a:
- Cartão de sócio.
-2 autocolantes do Clube mais 2 chapas de matricula para as concentrações
- Acesso a área reservada dos Sócios no fórum!
- Acesso a uma galeria particular onde poderá expor, ver, fazer upload / download, comentar e enviar postais de imagens relacionadas com o tuning e não só! Essa galeria estará apenas disponível para Sócios e será necessário ser Sócio.
- Redireccionamento grátis do Clube para a sua caixa de e-mail habitual,
- Merchandising do Clube
Posso tornar-me Sócio do Clube sem ter uma viatura tuning?
Sim, pode tomar-se Sócio do Clube, mesmo que não seja proprietário de um carro tuning, ou até mesmo de outro veículo
Como poderei proceder ao pagamento e tornar-me já Sócio da Associação Nortuning Team ?
Para se tornar Sócio pagante do Clube e usufruir das regalias acima descritas deverá efectuar o pagamento através de
Transferência bancária para:
NIB:_________________
- Preencher a ficha de inscrição com os seus dados pessoais (fazer download).
Importante -Após efectuar o pagamento é extremamente necessário que envie os seguintes dados para confirmar o pagamento para o e-mail nortuningotmail.com
- O sou nome e e-mail.
- Valor da transferência.
- Data da transferência.
- NIB da conta da qual efectuou o pagamento. A Associaçao Nortuning Team nem nenhum dos seus Sócios será responsabilizado por erros no envio de valores, tal como erros ao inserir o NIB! Por isso faça-o com atenção!
Nortuning Clube
Estatutos da Associação Nortuning Team
CAPITULO PRIMEIRO
Artigo 1º - (Denominação, Sede e fim)
É criada e rege-se por estes Estatutos uma Associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que adopta a designação de Associação Nortuning Team, , com sede em urbanizaçao são Lourenço-lote 2 Cb-2esq-5000-179-lordelo- Vila Real e delegações onde for julgado conveniente.
Os veículos inscritos na Associação Nortuning Team serão divididos em três (3) categorias, cujos requisitos mínimos e normas técnicas estão discriminados no presente regulamento.
Todos os veículos deverão se submeter a vistoria prévia descrita no mesmo.
O presente regulamento interno somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, o qual entrará em vigor a partir do seu registo no Regulamento Interno da Associaçao
Artigo 2º - (Objectivos)
Tem como fim ser uma Associação de automóveis, para fins de convívio e concentrações sem fins lucrativos. Promover, regulamentar e dirigir a prática do Tuning, nomeadamente nas categorias de Estética, Som e Performance.
Agrupar todas as pessoas, sem fins lucrativos, de alguma forma interessadas na promoção da modalidade, com vista a uma direcção para a prática correcta da mesma.
Representar os interesses da Associação Nortuning Team, dos seus membros e do Tuning em geral, perante as autoridades politicas e Federações, nacionais e internacionais
CAPITULO SEGUNDO
Artigo 3º - (Sócios)
1 – A Associação terá as seguintes categorias de sócios:
a. a) Honorários;
b. b) Efectivos;
c. c) Aderentes;
d. d) Colectivos;
e. e) Menores;
f. f) Estrangeiros.
2 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado na associação , ou que tenham dado apoio aos objectivos da associação ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.
3 - Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam um veículo tuning e que participem nas actividades da Associaçao
4 - Serão sócios aderentes os indivíduos que não possuam um veículo tuning, mas participem nas actividades da Associaçao, ou sejam fãs do tuning em geral
5 - Serão sócios colectivos as Instituições interessadas nas actividades da Associação
6 - Serão sócios menores todos aqueles que como tal sejam legalmente considerados.
7 - Serão sócios estrangeiros todos os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.
Artigo 4º - (Admissão)
1 - A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptada pela Associaçao ou feita através do site da Associaçao.
2 - A aprovação dos novos sócios será feita no prazo máximo de 30 dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade de votos da direcção. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.
3 - A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários, e dos valores referentes à jóia e quota anual, fixados na Assembleia Geral Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direção e Parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 5º - (Direitos e Deveres dos Sócios)
São direitos dos sócios:
a) Participar em todas as actividades da Associação ;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
c) Intervir e votar nas Assembleias Gerais e consultar as respectivas actas;
d) Examinar, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, na sede ou nas respectivas delegações, as contas do Clube;
e) Propor a Associação, através dos respectivos órgãos Directivos, sugestões úteis para o desenvolvimento e prestigio da actividade associativa.
2-São deveres dos sócios:
a) Respeitar e cumprir os Estatutos;
b) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação ;
c) Desempenhar os cargos sociais para que for eleito.
d) Pagar pontualmente as quotas;
e) Honrar e prestigiar a Associação , e contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
f) Solicitar por escrito a sua demissão de sócio, devolvendo o respectivo cartão.
Artigo 6º - (Perca da Qualidade de Sócio)
1 - A qualidade de sócio perde-se:
a) Por vontade expressa em carta dirigida à Direcção;
b) Por falta de pagamento das quotizações, durante cento e oitenta dias, e nos termos no artigo seguinte;
c) Por exclusão fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de oito dias a contar da notificação.
2 - A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registada no prazo máximo de oito dias.
Artigo 7º - (Penalidades)
1 - O não pagamento das quotas no prazo de 30 dias após o aviso escrito, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.
2 - O não pagamento da quota no prazo de 60 dias após a sua suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do sócio por deliberação da Direcção.
3 - Pode ser retirada a qualidade de sócio àquele que, deixando de cumprir os seus deveres estatuários, lesem gravemente o bom nome ou os interesses da Associação
4 - As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao sócio por carta registada, enviada no prazo de oito dias.
CAPITULO TERCEIRO
Artigo 8º - (Órgãos Sociais)
1 - São órgãos do Clube:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
2 - Os sócios que desempenhem funções directivas nos Órgãos Sociais, fá-lo-ão graciosamente, com zelo e assiduidade.
3 - Os membros dos Órgãos Sociais gozam da faculdade de terem um lugar especial nas diversas actividades que a Associação promover.
4 - Os órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os seus membros, por um período de cinco anos.
5 - A eleição deverá efectuar-se em data a fixar pela Direcção,.
6 - Os sócios que desempenharem funções directivas nos Órgãos Sociais, podem renunciar ao respectivo mandato, mediante carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
7 - No caso de não ser possível proceder às substituições imediatas em consequência do número anterior, com membros suplentes, deverá ser convocada a Assembleia Geral para a eleição dos novos órgãos sociais.
Artigo 9º - (Assembleia Geral)
1 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efectivos,aderentes,estrangeiros, e menores com mais de 10anos de idade no pleno uso dos seus direitos, correspondendo a cada sócio, um voto.
2 - Os sócios terão direito a um voto adicional por cada cinco de antiguidade nessa qualidade e desde que tenham cumprido integralmente as obrigações constantes dos estatutos.
3 - Os sócios das restantes categorias poderão participar, sem direito voto.
Artigo 10º - (Mesa)
1 - A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e um secretário e dois vogais
2 - Ao Presidente da Mesa da Assembleia geral compete:
a) Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;
b) Dar posse aos titulares dos órgãos da Associação .
3 - Ao Secretário compete elaborar e assinar as actas e dar execução ao expediente da Mesa.
Artigo 11º - (Convocatórias e Deliberações)
1 - A convocação para reuniões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente, com a antecedência de quinze dias com indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva ordem de trabalhos. oPresidente convocará os sócios para a inclusão de assuntos na ordem do dia.
2 - No caso de à hora marcada para a reunião não se encontrarem presentes metade dos sócios efectivos, aderentes , estrangeiros e menores com mais de 10 anos,a Assembleia Geral poderá funcionar trinta minutos mais tarde, com qualquer número de sócios.
3 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente ou requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a pedido de um Mínimo de um terço dos sócios efectivos,aderentes, estrangeiros e menores com mais de 10 anos.
4 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta, excepto quanto a alterações estatuárias, que só poderão ser tomadas nos termos do artigo 19º.
5 - São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os sócios efectivos,aderentes,estrangeiros e menores com mais de 10 anos, comparecerem à reunião
Artigo 12º - (Competências)
Compete à Assembleia Geral:
a. a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
b. b) Aprovar o Relatório e Contas da Direcção;
c. c) Deliberar sobre outras matérias previstas nestes Estatutos e na Lei, nomeadamente a rectificar do valor da jóia e das quotas ou a sua alteração;
d. d) Deliberar sobre a extinção da Associação .
Artigo 13º - (Direcção)
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, e tres vogais.
Artigo 14º - (Competências)
1 - Compete à Direcção:
a) Promover as acções necessárias para a realização dos objectivos da Associação
b) Representar a Associação ;
c) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
d) Elaborar o Relatório de Contas;
e) Estabelecer e submeter à ratificação da Assembleia Geral o valor da jóia e das quotas;
f) Admitir, suspender ou excluir associados;
g) Nomear Comissões especializadas; .
2 - Compete especialmente ao Presidente:
a) Superintender nos assuntos da Associaçao e dinamizá-los;
b) Despachar os assuntos correntes da actividade da Associação ;
c) Convocar as reuniões da Direcção.
3 - Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente nas suas funções e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
Artigo 15º - (Deliberações)
1 - As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
2 - A Direcção não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros efectivos.
3 - Poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto, quaisquer membros de outros órgãos da Associaçoa, ou sócios expressamente convocados pelo Presidente.
Artigo 16º - (Forma de Obrigar)
1 – A associação obriga-se através da assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente.
2 - Em assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura de apenas um dos dois.
Artigo 17º - (Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é formado por três membros efectivos que escolherão, entre si, um Presidente. O Presidente convocará as reuniões do Conselho e dirigirá os trabalhos.
Artigo 18º - (Competências)
Compete ao Conselho Fiscal:
a. a) Fiscalizar a administração da Associação ;
b. b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
c. c) Examinar o Relatório e Contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral, emitindo parecer sobre os mesmos.
Artigo 19º - (Alterações dos Estatutos)
1 - Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocado para o efeito com voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
Artigo 20º - (Generalidades)
1 - Os associados concorrerão com uma jóia no acto da inscrição e uma quota anual, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia Geral, excetuando os sócios honorários,aderentes,colectivos e menores com mais de 10 anos que ficam dispensados do pagamento de joia
2 - Além das verbas referidas no número anterior, constituem também receita ou património da Associação , quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a título gracioso ou oneroso.
3- As situações omissas nos presentes Estatutos serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e pelos regulamentos internos em vigor.
4- A associação Nortuning Team não se responsabiliza pelas acções feitas pelos seus membros em desfavor do objectivo que é o Tuning, sendo assim toda e qualquer acção realizada e em Assembleia-geral considerada grave, será punida com a exclusão da Associação .
Entre estes actos encontra-se principalmente STREET RACING.
Só se considera membro da Associação quem tenha a sua inscrição validada pela direcção e com as cotas em dia.
5-A associçao Nortuning team reserva o direito de admissão de qualquer candidato a membro se achar que o mesmo não preenche as condições estatuárias e regulamentares de filiação devendo justificar tal recusa.
A pedido do candidato recusado, tal decisão da direcção será submetida à assembleia-geral seguinte que a confirmará ou revogará.
O preenchimento da ficha de inscrição é obrigatório assim como de todos os campos expostos na mesma.
©2012 ASSOCIAÇÃO NORTUNING TEAM (MARCA REGISTADA E DIREITOS RESERVADOS)